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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:38
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 18:41
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 15:26
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 09:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 09:14
TST tenta hoje acordo para acabar com greve dos bancários
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) realiza hoje (13) à tarde audiências de conciliação com o objetivo de acabar com a greve nos dois principais bancos públicos do país (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil).
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 14:19
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Dezembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 141, de 1º de Dezembro 2003

Dá nova redação ao art. 2º da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.845, de 24 de Setembro de 2003.

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Ajuizamento após o óbito do executado. Extinção.

Por fim, requer o prequestionamento da matéria.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal militar. Habeas corpus.

Prisão preventiva. Prisão especial. Cirurgia. Realização. Hospital.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juizado Especial Federal e Vara Federal.

Processual penal. Estação de rádio clandestina.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução penal. Recurso especial. Prática de falta grave. Interrupção do prazo para progressão de regime prisional.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00

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